Instrução Normativa
SRF
nº 250, de 26 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2003, seção , página 16)
Retificado
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003)
Na Instrução SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002, publicada no DOU nº 229, de 27 de novembro de 2002, seção 1, págs. 20 a 23:
"§ 1º A opção fica condicionada à prévia regularização de todos os débitos do contribuinte junto à SRF e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.