Instrução Normativa SRF nº 148, de 14 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1999, seção , página 65)  

Prorroga a vigência de norma referente ao enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:
Art. 1o Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2000 o disposto no parágrafo único do art. 2o da Instrução Normativa No 139, de 22 de novembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.