Instrução Normativa SRF nº 137, de 18 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/11/1999, seção , página 14)  

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999, resolve:
Art. 1o A Declaração de Isento - Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único. Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.