Instrução Normativa SRF nº 120, de 19 de novembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1992, seção 1, página 16166)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI, 2402.20.9900, são os seguintes:
1) Cia. de Cigarros Souza Cruz
Classe I: Cr$ 222,20 Classe II: Cr$ 274,72
Classe III: Cr$ 311,08 Classe IV: Cr$ 343,40
Classe V: Cr$ 416,12 Classe VI: Cr$ 500,96
Vigência: a partir de 09/11/92
2) Philip Morris Marketing S.A.
Classe I: Cr$ 226,24 Classe II: Cr$ 274,72
Classe III: Cr$ 311,08 Classe IV: Cr$ 343,40
Classe V: Cr$ 416,72 Classe VI: Cr$ 505,00
Vigência: a partir de 08/11/92
3) CIBRASA Ind. e Com. de Tabacos S.A.
Classe I: Cr$ 181,80 Classe II: Cr$ 222,20
Vigência: a partir de 01/11/92
4) ALFREDO FANTINI Ind. e Com. Ltda.
Classe I: Cr$ 226.24
Vigência: a partir de 09/11/92
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.