Instrução Normativa SRF nº 108, de 28 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2002, seção 1, página 12)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 269, de 26 de dezembro de 2002)
Art. 16.
Onde se lê:
"Art. 16. ..........................................
III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, que:";
Leia-se:
"Art. 16. ..........................................
III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de retenção, que:". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.