Instrução Normativa DPRF nº 105, de 03 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 06/08/1990, seção 1, página 4885)  

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Altera a Instrução Nomativa SRF No 176/87.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 221, § 2º do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, resolve:
1. O item 3 da Instrução Normativa SRF nº 176, de 30 de dezembro de 1987, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 86, de 2 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. A provisão poderá ser superior à determinada de acordo com os itens 1 e 2, desde que não exceda ao valor calculado segundo o disposto no artigo 9º da Resolução nº 1.675, de 21 de dezembro de 1989, do Conselho Monetário Nacional."(NR)
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.