Instrução Normativa SRF nº 100, de 22 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1993, seção , página 21487)  

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Aprova modelos de formulários para Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física, no exercício de 1994, ano-calendário de 1993.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos dos formulários para Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física e dos anexos, no exercício de 1994, ano-calendário de 1993, que serão impressos em papel "off-set" branco, de primeira qualidade, na gramatura 75 g/m2, com as seguintes características:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, formato A4 (210 mm x 297 mm), impresso na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar (Anexo I);
II - Anexo de Continuação da Relação de Doações e Pagamentos Efetuados e da Declaração de Bens e Direitos, com duas páginas, formato A4 (210 mm x 297 mm), impresso na cor preta (Anexo II);
III - Anexo do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4 (210 mm x 297 mm), impresso na cor preta (Anexo III);
IV - Anexo da Atividade Rural, com duas páginas, formato A4 (210 mm x 297 mm), impresso na cor preta (Anexo IV);
V - Anexo do Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com uma página, formato A4 (210 mm x 297 mm), impresso na cor preta (Anexo V);
VI - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com uma página, formato A5 (210 mm x 148 mm), impresso na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar (Anexo VI);
VII - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual - Contribuinte Ausente no Exterior - INDEX, com uma página, formato A5 (210 mm x 148 mm), impresso na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar (Anexo VII).
Art. 2º É vedada a remessa de declaração por via postal.
Art. 3º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários e os anexos de que trata a presente Instrução Normativa.
Art. 4º As Divisões de Tecnologia e Sistemas de Informações das Superintendências Regionais da Receita Federal fornecerão, por empréstimo, os fotolitos dos formulários às empresas interessadas.
Parágrafo único. A empresa que imprimir os formulários indicará, no rodapé destes, sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Art. 5º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
Nota SIJUT: Os anexos encontram-se publicados nas páginas 21.488/91.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.