Instrução Normativa
DPRF
nº 100, de 20 de agosto de 1992
(Publicado(a) no DOU de 21/08/1992, seção 1, página 0)
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"Fixa os novos valores dos selos de controle para fins de ressarcimento do IPI."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art.137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS Subgrupo: Uísque VALOR POR MILHEIRO (CR$) Verde Escuro 50.485,00 Marrom escuro 167.489,00 Vermelho 185.526,00 Subgrupo: Uísque-miniatura Verde escuro 16.028,00 Marrom escuro 52.497,00 Vermelho 58.506,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas Laranja 48.073,00 Cinza 45.793,00 Marrom 50.485,00 Verde 18.182,00 Vermelho 185.526,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura Verde …...... 4.571,00 Vermelho 58.506,00 Subgrupo: Aguardente Laranja 16.028,00 Azul 18.182,00 Violeta 14.571,00 Grupo: Relógios Verde 29.855,00 Vermelho 89.563,00 Azul 29.855,00 Marrom 89.563,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.