Instrução Normativa DPRF nº 100, de 20 de agosto de 1992
(Publicado(a) no DOU de 21/08/1992, seção 1, página 0)  

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"Fixa os novos valores dos selos de controle para fins de ressarcimento do IPI."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art.137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:

GRUPO:    BEBIDAS
Subgrupo: Uísque     VALOR POR                       MILHEIRO (CR$)    Verde Escuro            50.485,00    Marrom escuro          167.489,00    Vermelho               185.526,00 Subgrupo: Uísque-miniatura    Verde escuro            16.028,00    Marrom escuro          52.497,00    Vermelho                58.506,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas    Laranja                 48.073,00    Cinza                   45.793,00    Marrom                  50.485,00    Verde                   18.182,00    Vermelho               185.526,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura    Verde            …...... 4.571,00    Vermelho           58.506,00 Subgrupo: Aguardente    Laranja            16.028,00    Azul               18.182,00    Violeta            14.571,00 Grupo: Relógios    Verde              29.855,00    Vermelho           89.563,00    Azul               29.855,00    Marrom             89.563,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.