Instrução Normativa
SRF
nº 87, de 27 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 29/07/1998, seção , página 34)
Altera o programa da Declaração de Isento - Pessoa Física 1998, e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 60, de 29 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 1998, a entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1998 poderá ser efetuada nas agências de Correio ou franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Parágrafo único. A ECT fornecerá os impressos pré-franqueados para a remessa da declaração por via postal, nas modalidades simples ou registrada, com ônus para o interessado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.