Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 26/10/1993, seção 1, página 15986)  

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Aprova, para o exercício de 1993, os coeficientes de atualização do Valor da Terra Nua- VTN declarado, e não rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685, de 06 de maio de 1980, resolve:
Art. 1º Para o exercício de 1993, os coeficientes de atualização do Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte, e não rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, de que trata o § 4º do art. 7º do Decreto nº 84.685/80, são os constantes da tabela do Anexo I, fixados para cada Unidade da Federação.
Art. 2º Aprovar, para o exercício de 1993, a tabela do Anexo II que fixa o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, previsto nos § 2º e 3º do art. 7º do Decreto nº 84.685/80, levantado referencialmente em 31 de dezembro de 1992, nos termos do art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 3º O Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, quando inferior ao mínimo por hectare fixado para o município de situação do imóvel rural, prevalecendo neste caso, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no D.O.U de 26/10/93 - págs. 15.986/99.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.