Instrução Normativa DPRF nº 75, de 19 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 20/09/1991, seção 1, página 20308)  

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Dispõe sobre os preços dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.141, de 28 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1° Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 21 de dezembro de 1988, relativo às classes mencionadas no art. 188 do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam, a partir de 23 de setembro de 1991, inclusive, a ser os seguintes:
Classe  I : Cr$ 180,00;        Classe II: Cr$ 230,00;
Classe III: Cr$ 260,00;        Classe IV: Cz$ 280,00;
Classe   V: Cr$ 340,00;      Classe VI: Cr$ 420,00.



								
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.