Instrução Normativa SRF nº 72, de 20 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1993, seção 1, página 12288)  

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Altera prazo para apresentação da declaração para despacho aduaneiro de exportação, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º O inciso III, do art. 39, da IN/SRF nº 33, de 11 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - pelo exportador, nas hipóteses indicadas nos incisos III e IV, até o sétimo dia corrido após a conclusão do embarque, à unidade da SRF que jurisdiciona o local do embarque da mercadoria; e"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.