Instrução Normativa SRF nº 61, de 05 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/08/1994, seção , página 12148)  

Autoriza a entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI em fotocópia de formulário e altera o prazo da entrega das DOI referentes ao mês de junho de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Autorizar a apresentação de Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI preenchidas sobre fotocópia do formulário aprovado pela Instrução Normativa SRF Nº 006, de 19 de janeiro de 1990, desde que seja legível e em frente e verso.
Art. 2º Alterar o prazo de entrega das DOI referentes ao mês de junho de 1994 para o dia 20/08/94 (vinte de agosto de 1994).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.