Instrução Normativa DPRF nº 53, de 07 de agosto de 1991
(Publicado(a) no DOU de 08/08/1991, seção 1, página 15976)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o ressarcimento dos Selos de Controle para os Cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela Portaria/Sec. Executivo/MEFP/Nº 102, de 30 de julho de 1991, são os seguintes:
Classe A: Cr$ 4.242,26 Classe B: Cr$ 5.050,31
Classe C: Cr$ 6.060,37 Classe D: Cr$ 6.262,38
Classe E: Cr$ 6.666,41 Classe F: Cr$ 7.272,45
Classe G: Cr$ 7.676,47 Classe H: Cr$ 8.888,55
Classe I: Cr$ 9.292,57 Classe J: Cr$ 11.716,72
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF/Nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.