Instrução Normativa DPRF nº 46, de 29 de março de 1990
(Publicado(a) no DOU de 30/03/1990, seção 1, página 6357)  

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"Autoriza IRF no Porto de Manaus a receber o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação - DCR."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições; Considerando as recentes mudanças no sistema monetário e na política econômico-financeira do País; resolve:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 30 de abril de 1990, o " Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" - DCR, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49/84, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 36/85, com apresentação prevista para o mês de março de 1990.
1.1 - O DCR, a ser apresentado no período de 1º a 30 de abril de 1990, deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de março, e terá validade a partir da data do seu registro.
2. O prazo de validade do DCR em vigor no mês de março de 1990 ficará prorrogado até 30 de abril de 1990, caso não seja apresentado o novo DCR antes daquela data.
3. Esta Instrucão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.