Instrução Normativa DPRF nº 43, de 21 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1991, seção 1, página 0)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle,
Classe A: Cr$ 3.636,22 Classe B: Cr$ 4.444,27
Classe C: Cr$ 5.252,32 Classe D: Cr$ 5.454,33
Classe E: Cr$ 5.858,36 Classe F: Cr$ 6.262,38
Classe G: Cr$ 6.666,41 Classe H: Cr$ 7.676,47
Classe I: Cr$ 8.080,50 Classe J: Cr$ 10.100,62
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF no 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.