Instrução Normativa SRF nº 42, de 31 de março de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/04/1993, seção 1, página 4190)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Fica acrescido à Tabela II anexa à Instrução Normativa do SRF nº 41, de 31/3/93, o seguinte item:
CÓDIGO TIPI   DESCRIÇÃO                                           IPI-CR$        UNIDADE
  2202.90          Refrigerantes e Refrescos
                         III - Garrafa de plástico, retornável
                        18a. De 1601 a 2100 ml                             18.186,00            6
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.