Instrução Normativa SRF nº 37, de 19 de março de 1993
(Publicado(a) no DOU de 22/03/1993, seção 1, página 3422)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
1) Cia. de Cigarros Souza Cruz
Classe A: Cr$ 541,36
Classe B: Cr$ 666,60
Classe C: Cr$ 767,60
Classe D: Cr$ 868,60
Classe E: Cr$ 989,80
Classe F: Cr$ 1.111,00
Classe G: Cr$ 1.252,40
Vigência: a partir de 07/03/93
2) Philip. Morris Marketing S.A
Classe A: Cr$ 565,40
Classe B: Cr$ 666,60
Classe C: Cr$ 767,60
Classe D: Cr$ 868,60
Classe E: Cr$ 989,80
Classe F: Cr$ 1.111,00
Vigência a partir de 08/03/93.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.