Instrução Normativa
SRF
nº 35, de 30 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 31/05/1994, seção , página 7951)
Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 1º de agosto de 1994 o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais aprovados pelas IN/SRF/Nºs 82, de 29 de novembro de 1982; 64, de 18 de maio de 1992 e 69, de 28 de maio de 1992.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.