Instrução Normativa SRF nº 32, de 28 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1995, seção , página 9568)  

Suspende a apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 1996 a apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI - Normal, Retificadora e de Exercícios Anteriores, estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 78, de 29 de junho de 1992.
Parágrafo único. A DIPI de Encerramento de Atividades pode ser entregue durante o transcorrer do ano de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.