Portaria RFB nº 1258, de 30 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2023, seção 2, página 36)  

"Altera a Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017."

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOME

MATRÍCULA SIAPECAD Nº

LOTAÇÃO

1

Adriana Kindermann Speck

01171539

SRRF09/IRF-Curitiba/PR

2

Alexsander Silva Araújo

01816199

Cosit/Sutri

3

Carlos Humberto Steckel

00014886

SRRF10/Diana

4

Daniel Toledo Acras

00065361

SRRF04/Gabin

5

Danielle Carvalho de Lacerda

01214433

SRRF04/Diana

6

Divino Deonir Dias Borges

00056830

SRRF01/DRF Goiânia/GO

7

Gilberto de Guedes Vaz

00065124

Cosit/Sutri

8

Ivana Santos Mayer

00064104

SRRF06/Diana

9

Juliana Cordeiro Coutinho

01291428

SRRF10/Diana

10

Lucas Araújo de Lima

00065558

Cosit/Sutri

11

Luiz Henrique Domingues

00004668

SRRF08/Diana

12

Marco Antônio Rodrigues Casado

00026175

SRRF08/Diana

13

Marcos de Medeiros Gonçalves

01293952

SRRF02/ALF-Porto de Manaus/AM

14

Marli Gomes Barbosa

00057293

SRRF03/Diana

15

Ney Câmara de Castro

00016582

SRRF07/Diana

16

Roberto Costa Campos

01294313

SRRF08/ALF-Aeroporto Internacional de Viracopos/SP

17

Silvana Deboni Brito

00001791

SRRF09/Diana

18

Sílvia de Brito Oliveira

00013429

SRRF09/DRF-Florianópolis/SC

19

Stela Fanara Cruz Costa

01953302

SRRF08/ALF-São Paulo/SP

20

Sura Helen Cot Marcos

01293882

SRRF09/Diana

 

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" (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.