Portaria ALF/GRU nº 64, de 01 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2023, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17......................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono, procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e swap_horiz
V - formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
"Art. 27 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
I - realizar triagem das cargas e mercadorias em situação de abandono ou apreendidas pela SAVIG e SAFIA, procedimento preparatório aos Autos dessas equipes e da EAUT." (NR) swap_horiz
Art. 3 º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.