Instrução Normativa SRF nº 26, de 06 de março de 1990
(Publicado(a) no DOU de 07/03/1990, seção 1, página 4413)  

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Prorroga o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos beneficiários pessoas jurídicas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Prorrogar, até o dia 20 de março de 1990, o prazo para entrega, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos benficiários pessoas jurídicas, de que trata o item 6 da Instrução Normativa SRF nº 00l, de 02 de janeiro de 1986.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.