Instrução Normativa SRF nº 24, de 24 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1996, seção 1, página 7126)  

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuintes e tributos Federais - DCTF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a coincidência com o prazo final fixado para entrega das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real, relativas ao ano-calendário de 1995, resolve:
Art. 1º Prorogar para três de maio de 1996, o prazo para entrega de Declaração de Contribuintes e Tributos Federais - DCTF, conendo os dados referentes aos fatos geradores de março de 1996.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.