Instrução Normativa
SRF
nº 20, de 23 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2000, seção 1, página 9)
Altera a Instrução Normativa No 146, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 3, de 02 de janeiro de 2001)
Art. 1o O § 1o do art. 3o e o parágrafo único do art. 7o da Instrução Normativa No 146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1o A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinqüenta mil beneficiários.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.