Instrução Normativa SRF nº 20, de 23 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2000, seção 1, página 9)  

Altera a Instrução Normativa No 146, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 3, de 02 de janeiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 1o do art. 3o e o parágrafo único do art. 7o da Instrução Normativa No 146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ..........................................
§ 1o A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinqüenta mil beneficiários. swap_horiz
.................................................... "
"Art. 7o ...........................................
Parágrafo único. Opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.