Portaria ALF/STS nº 141, de 24 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2023, seção 1, página 18)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 39-A da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I- assinar ofícios endereçados à Caixa Econômica Federal, solicitando a abertura e a movimentação das "contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação", conforme estabelecido no Termo de Cooperação Técnica nº 01/2022, firmado em 28/03/2022, publicado no DOU em 12/04/2022; e swap_horiz
II- assinar documentos relativos à transferência de propriedade de veículos em nome desta Alfândega." swap_horiz
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.