Instrução Normativa SRF nº 18, de 12 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/02/1999, seção , página 17)  

Aprova o programa aplicativo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, exercício de 1999, ano-calendário de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 148, de 15 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoas Físicas, para uso das pessoas interessadas em apresentar a declaração relativa ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, em meio magnético.
Parágrafo único. O programa está à disposição dos interessados no site da Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o As declarações de Imposto de Renda - Pessoa Física, exercício de 1999, em disquete deverão ser entregues:
I - nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET, no período de 1o de março a 30 de abril de 1999;
II - nas instituições financeiras a que se refere a Instrução Normativa SRF No 153, de 18 de dezembro de 1998, no período de 1o a 30 de abril de 1999.
§ 1o A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 1999.
§ 2o A declaração entregue fora do prazo deverá ser recepcionada pelas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET e está sujeita à multa prevista no artigo 4o da Instrução Normativa SRF No 148, de 15 de dezembro de 1998.
§ 3o Os prazos a que se refere este artigo aplicam-se inclusive para as pessoas físicas ausentes no exterior, a serviço do País.
Art. 3o Aprovar o Recibo de Entrega de Declaração de Ajuste Anual, com as características do modelo constante do Anexo Único, a ser gerado pelo programa IRPF99.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 19/02/99, pág. 17-E.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.