Instrução Normativa SRF nº 15, de 27 de janeiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 28/01/1993, seção 1, página 1211)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1993, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os artigos 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme tabelas anexas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
 
ANEXO
Anexo da IN SRF nº 15.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.