Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 3, de 09 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2023, seção 1, página 109)  

Altera o ADE ALF/FOR nº 2, de 27 de agosto de 2013 da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE FORTALEZA - ALF/FOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009 e ainda considerando as disposições da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, publicada no DOU de 12 de abril de 2021, bem como o que consta nos autos do Processo RFB nº 19558.720090/2013-11, resolve:
Art. 1o Em virtude da alteração da razão social da empresa autorizada, o art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 2, de 27 de agosto de 2013, publicado no DOU de 28 de agosto de 2013, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º AUTORIZAR a operação da ARCELORMITTAL PECEM S.A., CNPJ 09.509.535/0001-67, empresa autorizada a se instalar na Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará". (NR) swap_horiz
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.