Instrução Normativa SRF nº 7, de 23 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 24/01/1990, seção 1, página 1733)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Divulga códigos de arrecadação dos valores apurados pelo Fundo Especial do Serviço Nacional de Informações.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial no 183, de 18 de março de 1980, RESOLVE:
1. Os valores apurados pelo Fundo Especial do Serviço Nacional de Informações - FESNI, provenientes de serviços prestados nas áreas de ensino, pesquisa, programação e desenvolvimento tecnológico, recursos financeiros decorrentes de acordos, convênios, doações, legados, alienação de bens móveis, indenizações, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, outros recursos e da taxa de ocupação de imóveis,serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF Eletrônico, do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, até o último dia útil da primeira (la.) quinzena do mês seguinte àquele em que os valores forem arrecadados, sob os seguintes códigos:
Código 1024, para OUTROS TITULOS RENDA/SNI;
Código 1037, para OUTRAS RECEITAS IND. TRANSFORMAÇÃO/SNI;
Código 1040, para OUTROS SERVIÇOS/SNI;
Código 1052, para TAXA OCUPAÇÃO IMÓVEIS/SNI.
2. Os valores recolhidos serão classificados sob o código BB-173.
3. O Coordenador do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instruçâo Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.