Portaria ALF/GRU nº 50, de 16 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 34)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ..................................................................................................................
VII - elaborar parecer, em caso de apresentação de impugnação pelo autuado, sobre o mérito de Auto de Infração de sanções administrativas do art. 46 da Lei nº 12.715/2012 e dos incisos I e II do art. 76 da Lei nº 10.833/2003; e swap_horiz
VIII - elaborar parecer em caso de apresentação de recurso hierárquico à declaração de inaptidão de inscrição de CNPJ da pessoa jurídica, nos termos da IN RFB nº 2.119/2022." (NR) swap_horiz
"Art. 31 Aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção e Equipe compete encaminhar o processo de exigência de crédito tributário ao Serviço de Controle Processual (Secop) da SRRF08, após a ciência do(s) autuado(s)." (NR) swap_horiz
"Art. 32 ...............................................................................................................
IV - conduzir o procedimento administrativo de inaptidão da inscrição no CNPJ." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 14 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.