Portaria ALF/GRU nº 45, de 12 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2022, seção 1, página 42)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14................................................
.............................................................
VI - apurar os casos de possível aplicação de sanções administrativas de advertência ou suspensão de habilitação de intervenientes de que trata o art. 76 da Lei nº 10.833/03.(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.