Instrução Normativa RFB nº 2118, de 01 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2022, seção 1, página 123)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores Internacionais (Derc).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei Nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e nos arts. 972 e 974 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Derc deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio do Programa Receitanet, disponível na Internet, no endereço eletrônico a que se refere o § 2º do art. 3º. swap_horiz
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da publicação. swap_horiz
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.