Instrução Normativa SRF nº 1, de 08 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 10/01/1997, seção , página 534)  

Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, no caso que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 1542, de 18 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Os débitos vencidos até 31 de outubro de 1996 poderão ser parcelados em até 72 prestações, desde que os pedidos sejam protocolizados até 31 de janeiro de 1997.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Art. 2º O parcelamento, requerido nos termos desta Instrução Normativa, deverá observar os requisitos e demais condições estabelecidos na Medida Provisória nº 1.542/96 e a regulamentação da Portaria Conjunta PGFN-SRF Nº 244, de 24 de abril de 1996.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.