Instrução Normativa SRF nº 1, de 11 de janeiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1996, seção 1, página 574)  

Dispõe sobre o preenchimento do Anexo da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, prevista na Instrução Normativa nº 49, de 23 de outubro de 1995.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Os declarantes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estão dispensados de informar, no Anexo à declaração a que se refere a Instrução Normativa nº 49, de 23 de outubro de 1995, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 1.91, 1.92, 2.91, 2.92, 3.91, 5.91, 5.92, 6.91 e 6.92.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.