Portaria ALF/COR nº 6, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 49)  

Dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/COR nº 23, de 06 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................................
I- gerir, analisar processos e executar as atividades relativas à gestão dos Aeroportos, das Lojas Francas Terrestres e do Posto de Fronteira vinculados a esta Alfândega; e swap_horiz
......................................................................................." (NR)
"Art. 10 ...................................................................................
I- gerir, analisar processos e executar as atividades relativas à gestão dos Portos, dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) e dos Portos Secos vinculados a esta Alfândega; swap_horiz
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.