Ato Declaratório Executivo DRF/JPA nº 61, de 18 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2022, seção 1, página 21)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO DEFINITIVA no Programa Mais Leite Saudável, de que trata o Decreto Nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista a Lei 10.925, de 23 de julho de 2004 e alterações, o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e alterações, a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.074991-2021-79 , resolve:
Art. 1º. Habilitar definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa Jurídica LATICINIO BELO VALE LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.221.516/0001-43, titular do projeto de realização de investimentos destinado a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Edital de aprovação de projeto Programa Mais Leite Saudável, publicado em 15/10/2021 com período de vigência de 01/10/2021 a 24/09/2024 , com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo 000014.1323855/2021.
Art. 2º. A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo decreto.
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.