Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 37, de 30 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2022, seção 1, página 52)  

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 13032.028830/2022-90, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA RODOVIA DOS TAMOIOS SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 21.581.284/0001-27.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto "Projeto dos Contornos", que tem por objeto a prestação dos serviços públicos de operação e manutenção de trecho da rodovia SP-099, entre os quilômetros 11+500 km e 83+400 km, das SPAs-032/099, 033/099, 035/099 e 037/099 e dos Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião, bem como a execução de obras civis no trecho entre os quilômetros 60+480 km e 82+000 km da rodovia SP-099. O Projeto é composto especificamente das obras remanescente dos Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião, bem como das obras civis pendentes de execução no trecho entre os quilômetros 82+000 km e 83+400 da rodovia SP-099, nos termos do Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014-ARTESP, aprovado pela Portaria do Ministério da Infraestrutura nº 1.576, de 28/12/2021, destinada ao Setor de Transportes - Rodovias.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.