(Publicado(a) no DOU de 04/04/2022, seção 1, página 51)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13033.741244/2021-43, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Nome do veículo: Ônibus
Urbano
Versão: Torino
Chassis: D9W 20.410
Capacidade de transporte: 49
(quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo
de ignição: eletrônica
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Cilindradas: 180 kW / Volume
interno do habitáculo = 56,1 m³
Marca : Marcopolo
Fabricante: Neobus
Ano/modelo:
2020/2021 e 2021/2022
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Nome do veículo: Micro
Ônibus
Versão: Volare
Chassis: D7M 15.250
Capacidade de transporte: 24 (vinte
e quatro) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo
de ignição: eletrônica
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Cilindradas: 180 kW / Volume
interno do habitáculo = 33,2 m³
Marca : Marcopolo
Fabricante: Neobus
Ano/modelo:
2021/2021 e 2021/2022
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.