Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 24, de 24 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2022, seção 1, página 52)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13042.059056/2021-69, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONTER CONSTRUCOES E COMERCIO SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 60.829.215/0001-41.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto denominado "Corredor Dom Pedro I", que tem por objeto a exploração do sistema rodoviário, compreendendo a operação, manutenção, conservação e obras de ampliação na malha rodoviária do Corredor Dom Pedro I, constituído pelas rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamento da SP-083 - Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, com extensão aproximada de 297 km, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009, aprovado pela Portaria nº 778, de 28 de junho de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério Infraestrutura, cuja pessoa jurídica titular do projeto é CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.647.979/0001-48.
Art. 3º No período até 20/10/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.