Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 22, de 23 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2022, seção 1, página 58)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13075.029530/2021-41, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 88.692.264/0001-02.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL n° 6.787, de 22 de dezembro de 2017) nas Subestações de Angra, e Campos, conforme descrição no Anexo da Portaria n° 138, de 20 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia (publicada no D.O.U. de 22 de junho de 2018, Seção 1, pág. 72), cuja pessoa jurídica titular do projeto é FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19.
Art. 3º No período até 20/09/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.