Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 18, de 16 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2022, seção 1, página 32)  

Cancelamento, de ofício, de direito da requerente à utilização do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins - Medicamentos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, e Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 16692.720210/2013-30, declara:
Art. 1º Cancelar, de ofício, a habilitação da pessoa jurídica: ARISTON INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.391.769/0001-72, ao Regime Especial de utilização de crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins - Medicamentos, que foi automaticamente deferida em razão da Receita Federal do Brasil não ter se pronunciado no prazo estabelecido no Decreto 3.803/2001.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.