Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 2, de 15 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2022, seção 1, página 148)  

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, considerando o que consta do processo administrativo 13042.099893/2021-21, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação a Empresa SONOCO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.496.586/0016-03, nos termos do artigo 459 da Instrução Normativa SRF nº 1.911, publicada no DOU de 15/10/2019.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.