Solução de Divergência Cosit nº 98023, de 24 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 144 - Coana, de 18 de julho de 2016.
Código NCM 8519.81.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa acústica, em formato de barra horizontal, contendo quatro alto-falantes, amplificador de audiofrequência (40 W RMS) e reprodutor de arquivos de áudio gravados em dispositivo USB portátil (pen drive), sem função de rádio, apresentando conectores de entrada de áudio nos padrões RCA, AUX (3,5 mm), coaxial e óptico e porta USB, acompanhada de controle remoto, medindo 845 x 74,5 x 94 mm, denominada comercialmente "sistema de áudio Soundbar".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.