Solução de Divergência Cosit nº 98015, de 09 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 36)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta SRRF08/Diana nº 89, de 29 de setembro de 2009.
Código NCM: 8424.89.90
Mercadoria: Pulverizador para aspersão nasal, de plástico, provido de bomba de pistão, bocal de aspersão, junta de estanqueidade, tubo pescador e tampa, para montagem no gargalo de frasco contendo líquido, próprio para pulverizar medicamento nas vias nasais, com capacidade de aspersão de 0,05 ml por acionamento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores, e Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2020.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.