Solução de Consulta Cosit nº 98428, de 12 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 25)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2907.19.90
Mercadoria: Triestirilfenol (também denominado 2,4,6-tris(1- phenylethyl)phenol), CAS Nº 18254-13-2, em teor de 60 a 80% em peso, contendo o subproduto de síntese diestirilfenol, em teor de 15 a 31% em peso, e as matérias iniciais não convertidas fenol e estireno, em teor inferior a 1% em peso cada; usado como intermediário químico para a produção de agentes de superfície (surfactantes), apresentado na forma de um líquido e acondicionado em bombona de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RCG 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.