Solução de Consulta Cosit nº 98374, de 29 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 21)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Guarnição própria para persianas de enrolar, composta por suporte e eixo de alumínio (95%), por rodízios e mancal, de poliamida, e por parafusos de aço, apresentada em larguras de até 200 mm; alturas de 100 a 250 mm e espessuras de até 50 mm, chamada comercialmente de "conjunto do mancal para portas e janelas".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 da Seção XV). RGI 3 b) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.