Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 17, de 19 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 20)
Credencia o Banco Inter S/A para compor a Rede Arrecadadora do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciado o Banco Inter S/A, com sede na Avenida Barbacena, nº 1.219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.416.968/0001-01 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 077, para prestar os serviços de arrecadação via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.