Ato Declaratório Executivo Codar nº 17, de 19 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 20)  

Credencia o Banco Inter S/A para compor a Rede Arrecadadora do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciado o Banco Inter S/A, com sede na Avenida Barbacena, nº 1.219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.416.968/0001-01 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 077, para prestar os serviços de arrecadação via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.