Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 115, de 19 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2021, seção 1, página 37)  

Aplica Sanção Administrativa de cancelamento da habilitação como interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - deCex, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11050.720504/2020-22 e com fundamento no art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:
Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cancelamento da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLÓGICOS LTDA, CNPJ 92.792.530/0001-38, com base no art. 76, inciso III, alínea "d", da Lei n.º 10.833/2003 e no art. 735, inciso III, alínea "d", do Decreto n.º 6.759/2009.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.