Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT
nº 170, de 14 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2021, seção 1, página 28)
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 18 da IN RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do processo administrativo nº 13031.380563/2021-98, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) a pessoa jurídica: EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA AS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 33.220.880/0001-60.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.