Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 170, de 14 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2021, seção 1, página 28)  

Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que menciona.

O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 18 da IN RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do processo administrativo nº 13031.380563/2021-98, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) a pessoa jurídica: EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA AS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 33.220.880/0001-60.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.